Divórcio consensual em cartório: como funciona e quando é possível?
O divórcio consensual em cartório é uma forma prática, rápida e menos burocrática de encerrar o casamento, sem precisar recorrer ao Judiciário. Mas nem todos os casais podem optar por esse caminho. Neste artigo, você vai entender quem pode se divorciar em cartório, quais documentos são necessários, e como funciona o processo com o apoio de uma advogada especializada em Direito de Família.
Maria Beatriz Borges Santos
5/5/20251 min read


O que é o divórcio em cartório?
É a modalidade de divórcio realizada diretamente em um tabelionato de notas, por meio de escritura pública, com a participação obrigatória de um(a) advogado(a). Como não exige processo judicial, o procedimento costuma ser concluído em poucos dias.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
Nem todos os divórcios podem ser feitos no cartório. Para isso, é necessário:
Haver acordo entre as partes sobre todos os termos (partilha de bens, uso do nome, etc.);
Não haver filhos menores de idade ou incapazes;
Comparecimento (presencial ou por videoconferência, se autorizado) de ambos os cônjuges;
Assistência de um(a) advogado(a) para ambos ou um para cada um.
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve obrigatoriamente ser judicial.
Quais documentos são necessários?
Certidão de casamento (atualizada);
Documentos pessoais dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Informações sobre bens e partilha (se aplicável);
Comprovante de residência;
Documentos dos advogados.
Vantagens do divórcio em cartório
Menor custo e maior agilidade;
Mais privacidade e menos desgaste emocional;
Flexibilidade de agendamento;
Possibilidade de atendimento online, com assinatura digital (dependendo do cartório).
Por que contar com uma advogada?
Mesmo em divórcios amigáveis, a atuação de uma advogada especializada é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, evitar erros que gerem problemas futuros, e conduzir o processo com segurança jurídica e empatia.
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